Indisponibilidade de bens por improbidade administrativa. Alterações legais.

O bloqueio de bens, pela redação original da Lei de Improbidade Administrativa – LIA, permitia fosse decretado com base num “presumido” perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo. Hoje não mais. Dentre as alterações produzidas pela Lei 14.230/21, o perigo deve ser demonstrado pelo Ministério Público, pautado em fatos objetivos e passíveis ao contraditório, inclusive prévio, que passou a ser regra (§ 3º do art. 16). A falta de oitiva prévia do réu somente será justificada se o contraditório puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, … Continue a ler Indisponibilidade de bens por improbidade administrativa. Alterações legais.