Atuação jurídica reservada, criteriosa e orientada à realidade de cada cliente.
Conheça os advogadosA Brenner de Moraes é uma sociedade de advogados dedicada à condução de temas jurídicos complexos e de alta relevância para pessoas, empresas, sócios e famílias empresárias.
A atuação do escritório combina experiência em direito criminal, eleitoral, ambiental e de integridade empresarial com assessoria em direito societário, contratos, operações empresariais e planejamento patrimonial e sucessório.
Cada trabalho parte da compreensão do contexto do cliente: os riscos envolvidos, os objetivos pretendidos, as pessoas impactadas e as consequências jurídicas, econômicas e reputacionais de cada decisão. A partir disso, são construídas soluções jurídicas com técnica, clareza e aderência à realidade concreta.
Como estruturamos cada trabalho.
Compreensão do contexto, definição de estratégia e execução jurídica cuidadosa.
Experiência
Trajetória jurídica construída em décadas, nas esferas criminal, eleitoral, ambiental, empresarial e patrimonial. Experiência que não se improvisa e que se percebe na qualidade de cada resposta.
Amplitude técnica
Especialização jurídica em frentes complementares: da conformidade e da defesa criminal ao direito societário, patrimonial e à assessoria em operações empresariais.
Comprometimento direto
Cada caso tem um interlocutor de referência, com presença e comprometimento desde o primeiro contato até o encerramento. O cliente sabe com quem fala e quem responde pelo trabalho.
“O papel do advogado é transformar complexidade jurídica em decisão segura.”
Atuação em temas jurídicos complexos, empresariais e patrimoniais.
O escritório atua em frentes complementares, voltadas à proteção de pessoas, empresas, patrimônio e reputação.
Atuação técnica em investigações, inquéritos policiais, ações penais, recursos e sustentações orais. A condução dos casos considera não apenas a resposta processual, mas também os impactos pessoais, empresariais e reputacionais envolvidos.
Na frente de integridade empresarial, o escritório assessora empresas, administradores e grupos econômicos na estruturação de programas de compliance, códigos de conduta, apurações internas, prevenção de ilícitos e relacionamento com órgãos de controle.
Assessoria jurídica a candidatos, agentes políticos, gestores públicos e pessoas expostas a procedimentos perante a Justiça Eleitoral, órgãos de controle e Ministério Público. A atuação envolve ações eleitorais, crimes eleitorais, condutas vedadas, impugnações, improbidade administrativa e procedimentos correlatos.
São temas que exigem resposta técnica, visão institucional e cuidado com a dimensão pública dos fatos, especialmente quando há reflexos sobre mandato, reputação, responsabilidade pessoal ou continuidade da atividade pública.
Assessoria em licenciamento ambiental, autos de infração, ações civis públicas, prevenção de passivos e relacionamento com órgãos ambientais e regulatórios. A atuação busca compatibilizar a atividade econômica com as exigências legais, regulatórias e institucionais aplicáveis.
Em ESG, o escritório apoia empresas na construção de políticas, práticas de governança, integridade e sustentabilidade juridicamente consistentes, com atenção à prevenção de riscos, à transparência e à responsabilidade corporativa.
Assessoria a empresários, sócios, sociedades e famílias empresárias em temas societários, contratuais, patrimoniais e sucessórios. A atuação abrange constituição e reorganização de sociedades, acordos de sócios e acionistas, governança, entrada e saída de sócios, contratos empresariais, operações de M&A e estruturação patrimonial.
No planejamento patrimonial e sucessório, o escritório atua na organização jurídica de patrimônios familiares e empresariais, com foco em preservação de ativos, continuidade dos negócios, governança familiar e transmissão patrimonial entre gerações.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes
Sócio Fundador
Carlos Otaviano Brenner de Moraes é advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 12.209, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas.
Antes de fundar sua atuação na advocacia privada, integrou por mais de três décadas a carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entre 1980 e 2012, tendo exercido as funções de Promotor de Justiça e Procurador de Justiça. Ao longo de sua trajetória institucional, ocupou cargos de elevada responsabilidade, entre os quais os de Presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMPRS, Corregedor-Geral do Ministério Público e Presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Sua atuação profissional também se estendeu ao magistério jurídico. Aprovado em concurso pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, iniciou, em 1986, sua trajetória como professor de Direito Penal, atividade à qual se dedicou por mais de duas décadas.
Na advocacia, atua especialmente em temas criminais, eleitorais, ambientais, de integridade empresarial, improbidade administrativa e responsabilidade de agentes públicos e privados.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes Filho
Sócio
Carlos Otaviano Brenner de Moraes Filho é advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 119.782, bacharel em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.
Possui formação especializada em Direito Penal Empresarial pela PUCRS, Master of Laws – LL.M. em Direito Societário pelo Insper e MBA em Macroeconomia & Portfolio Management pela Faculdade Hub.
Sua atuação concentra-se em Direito Societário, Fusões e Aquisições – M&A, contratos empresariais, reorganizações societárias, acordos de sócios e planejamento patrimonial e sucessório, inclusive em estruturas envolvendo famílias empresárias, grupos econômicos e elementos internacionais.
Em operações de M&A, atua na condução jurídica de transações de compra e venda de participações societárias e ativos, abrangendo a estruturação da operação, elaboração e negociação de memorandos de entendimento, due diligence jurídica, contratos definitivos, declarações e garantias, indenidades, condições precedentes e atos de fechamento.
Reflexões jurídicas sobre decisões empresariais, patrimoniais e institucionais.
Um acordo de sócios não elimina divergências. Ele organiza como as divergências serão enfrentadas.
Muitos empresários percebem a necessidade de regras claras apenas quando a confiança inicial já foi tensionada por dinheiro, poder, sucessão ou expectativas diferentes.
Direito Criminal · Carlos Otaviano · Março 2026O gestor da empresa pode responder pessoalmente pelos atos da sociedade. Nem sempre percebe isso a tempo.
Em determinadas situações, a separação formal entre a pessoa do sócio e a pessoa jurídica não é suficiente para afastar a responsabilidade penal individual.
Entre em contato para apresentar o contexto da sua empresa, sociedade, patrimônio ou situação jurídica. A partir dessa compreensão inicial, poderemos avaliar a melhor forma de atuação.
Enviar mensagemLocalização
Porto Alegre, RS · São Paulo, SP