O só fato de participar de uma associação ou organização criminosa justifica a prisão preventiva?
CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES FILHO, advogado. Na prática forense, tem sido admitida a prisão preventiva da pessoa integrante de associação ou organização criminosa como forma de interromper a atividade delitiva empreendida pelo grupo. No STJ, por exemplo, “a necessidade…