Categoria Direito processual penal

Medida cautelar para liberar bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária. Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941 e art. 4° da Lei n. 9.613/1998. Ausência de prova do uso da pessoa jurídica para a prática delitiva.

Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que elas tenham sido usadas na conduta criminosa. O Código de Processo Penal prevê o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com…

Dupla ação penal. Justiça comum e eleitoral. Cúmulação proibida pelo princípio do “ne bis in idem”. Julgado do STJ.

O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação. Assim foi decidido pelo STJ no RE 1.847.488-SP, relatado pelo Ministro Ribeiro Dantas,…