Participação do juiz criminal na inquirição de testemunhas – limites do art. 212 do CPP
Dispõe o art. 212 do CPP: “As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo…