Etiqueta injúria racial

“Eu morro de dó de você por ser negra …” – “Eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros …”

Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Injúria racial. O crime de injúria racial é previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis…

É ilícito o ato de divulgar mensagem do WhatsApp sem autorização de quem a enviou.

Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Devemos ter cautela no uso do aplicativo. O sigilo das comunicações é um direito fundamental assegurado no inc. XII do art. 5º da Constituição.[1] Abrange as correspondências, comunicações telegráficas, dados, comunicações via telefônica e mensagens…