Novamente, aplicação retroativa mais benigna da lei de improbidade
Em decisão monocrática, o Ministro do STF, Nunes Marques, no Agravo em Recurso Extraordinário n. 1.325.653 do Distrito Federal, reconheceu a aplicação retroativa da nova regra da prescrição intercorrente nos processos de improbidade administrativa. Segundo o Ministro, “havendo uma norma…