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Dupla ação penal. Justiça comum e eleitoral. Cúmulação proibida pelo princípio do “ne bis in idem”. Julgado do STJ.

O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação. Assim foi decidido pelo STJ no RE 1.847.488-SP, relatado pelo Ministro Ribeiro Dantas,…