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“Eu morro de dó de você por ser negra …” – “Eu não vou falar com a sua pessoa, pois não converso com africanos, não falo com negros …”

Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Injúria racial. O crime de injúria racial é previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis…