Categoria Direito Ambiental

Desenvolvimento sustentável e os prejuízos das radicalidades intervencionista e preservacionista.

Falar-se sobre “desenvolvimento sustentável”,[1] como processo de crescimento capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações, ou apontarem-se os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU,[2]…