Mercado de Carbono – primeira parte.

Carlos Otaviano Brenner de Moraes Filho.

Em 1997, em Kyoto, Japão, foi celebrado tratado internacional conhecido como Protocolo de Kyoto, em vigor apenas desde novembro de 2014, quando da ratificação da Rússia.

Resultado de diversos eventos que discutiram as questões climáticas, como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima realizada em 1992, o Protocolo representa compromisso das nações com as questões ambientais, especialmente relacionadas ao agravamento do efeito estufa e à redução dos níveis de emissões, com a fixação de metas aos países signatários.

Contudo, diante da dificuldade de cumprimento das metas estabelecidas, criaram-se os chamados mecanismos de flexibilização, com a finalidade de auxiliar os países a atingirem suas metas. Dentre estes, o Mercado de Crédito de Carbono.

O crédito de carbono funciona como moeda. Permite remunerar iniciativas de descarbonização da economia, como projetos de restauração florestal e uso de energia limpa, dentre outras medidas.

Por convenção, uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono.  

Neste mercado, empresas que possuem nível de emissão superior ao estabelecido tem a possibilidade de comprar créditos de carbono para compensar sua emissões, auxiliando indiretamente na manutenção do projeto de redução, equilibrando os níveis de emissões de gases no meio ambiente.

Presente no mundo inteiro, o mercado de carbono é regulado em cada país por uma legislação.

No Brasil, o PL 528/21, que regulamenta o mercado de carbono, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados.

A proposta, do deputado amazonense Marcelo Ramos, cria o Sistema Nacional de Registro, que vai concentrar informações sobre os projetos de remoção ou redução de gases e sobre as transações nacionais e internacionais com os créditos de carbono que têm origem no Brasil. Também serão estabelecidos parâmetros para a definição dos valores dos créditos de carbono, a partir de padrões de certificação. O projeto também prevê a criação de um órgão que administrará o sistema de registro e proporá metas de compensação ambiental que estejam de acordo com os tratados internacionais de combate às mudanças climáticas.[1]

O tema é de extrema relevância para o Brasil. Tanto é, que a estimativa realizada pela consultoria estratégica com foco exclusivo em sustentabilidade e mudança do clima, WayCarbon, indica que o Brasil pode gerar 100 bilhões de dólares em crédito de carbono até 2030.

O Ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, ressaltou que o Brasil mostrará ao mundo que será o maior exportador de crédito de carbono para países que precisam e não têm, atualmente, capacidade de reduzir suas emissões na velocidade desejada. Parte das emissões poderão ser compensadas com o carbono brasileiro.

Com a regulamentação, nosso país será um exportador dessa nova commodity que são os créditos de carbono.


[1] Fonte: Agência Câmara de Notícias

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