SISTEMA RS DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS.

O SISTEMA.

Com o propósito de implementar e operacionalizar um sistema de logística reversa na cadeia de embalagens no Rio Grande do Sul, a SEMA, FEPAM e o Instituto REVER firmaram Termo de Compromisso de Logística Reversa – TCLR,[1] visando o reaproveitamento ou reinserção de embalagens pós-consumo no ciclo produtivo (papel, plástico, vidro ou metal, etc.).  

O sistema gaúcho segue a meta definida em acordo do setor de embalagens com o Ministério do Meio Ambiente, de pelos menos 22% sobre a massa de embalagens colocada no mercado no ano, prevista no acordo setorial de 2015.

As empresas podem aderir ao programa por si mesmas ou através de entidades associadas, beneficiando-se de um sistema de logística reversa seguro, válido e oficialmente aceito  pelos órgãos reguladores, operacionalizado pelo Instituto REVER. Cabe aos comerciantes receberem as embalagens utilizadas pelos consumidores em pontos de coleta. Às empresas distribuidoras, recolherem os produtos nos pontos de coleta e armazená-los. Fabricantes e importadores, possuem a tarefa de fazer a reciclagem e destinar os rejeitos. Operadores e cooperativas devem comprovar a reciclagem de massa equivalente à amostragem definida pela empresa. 

Anualmente, o Instituto envia relatórios das operações e resultados atingidos à FEPAM, que, prezando pela segurança de dados, emite  parecer técnico e assegura nos seus licenciamentos e autorizações ambientais a célere implantação e expansão do sistema, de acordo com as condições acordadas no TCLR, tudo sob o acompanhamento e supervisão da SEMA.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL.

A empresa aderente, seja a fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante que beneficie ou reutilize embalagens em geral, para cumprimento de suas obrigações de logística reversa, habilita-se a uma “compensação ambiental”, mediante a aquisição de certificados de reciclagem das embalagens. A  compensação garante a reinserção das pós-consumo no ciclo produtivo de material equivalente, que é restituído à cadeia produtiva por meio de certificados de reciclagem lastreados em notas fiscais, emitidos pela certificadora, no caso a EURECICLO.  

CERTIFICADOS DE RECICLAGEM.

Os certificados de reciclagem são juridicamente válidos para comprovar o cumprimento da obrigação ambiental e  o atingimento das metas de logística reversa. A aquisição dos certificados gera receita que permite a estruturação e a remuneração dos serviços ambientais feitos pelos agentes da reciclagem. Os valores correspondem  à quantidade e o tipo de material que consta nas notas fiscais adquiridas, por tonelada. A reciclagem é na mesma quantidade, material e região em que as embalagens foram colocadas no mercado. O percentual pode variar de 22% a 200%.

A   certificadora homologa os operadores e realiza os testes para validação das notas fiscais, visando garantir que não exista duplicidade ou colidência, que as notas fiscais utilizadas são únicas e válidas para lastrear os certificados. Ao adquirirem os certificados, as empresas recebem relatórios de impacto que descrevem e comprovam o atendimento das suas metas.

RECICLAGEM É BOM PARA TODOS.

A reciclagem é uma solução economicamente viável para o problema ambiental gerado pelas embalagens e produz ganhos sociais e ambientais. Recupera e permite o retorno dos resíduos pós-consumo à cadeia produtiva. Gera oportunidades de trabalho e renda.

Adicionalmente, favorece à reversão do quadro de excessiva gastança do poder público com a disposição. Estimam-se entre 20% e 30% dos orçamentos municipais os gastos com a coleta e destinação de resíduos. Os resíduos deixam de ser destinados aos aterros sanitários e vão para as mãos das cooperativas e operadores de reciclagem, que os transformam e reinserem na cadeia produtiva.

A SUSTENTABILIDADE.  

Pesquisa da agência  Union + Webster em 2019, indica que 87% dos consumidores brasileiros preferem comprar de empresas sustentáveis, mesmo interesse que tem despertado nos últimos tempos a atenção dos colaboradores, que querem trabalhar para empresas transparentes e comprometidas com boas práticas, e, especialmente, a atenção dos investidores.

Todos estão de olho nas empresas conscientes do seu papel ambiental, nos seus indicadores ESG, que necessariamente passam pela análise do grau de responsabilização empresarial em relação a todo o ciclo de vida do produto, até o descarte e reaproveitamento, sendo que muitas delas já perceberam a importância da logística reversa para os seus negócios.

Nos dias atuais, produzir e vender não é mais o suficiente para fidelizar o cliente, nem o lucro condição única para assegurar a empresa no mercado. A empresa deve gerar e compartilhar valor através de seus produtos ou serviços. No mercado americano, em 2021, 65% das empresas relacionaram a remuneração de seus executivos à agenda ESG, deixando claro que a geração de valor é a prioridade corporativa, sendo receita e lucros consequências.

O empresário ou empreendedor deve ficar certo de uma coisa: Não importa o setor ou o porte do seu negócio. O que realmente importa é a conformidade empresarial. A observância às leis e boas práticas de governança, agregadas a valores sociais e ambientais materializados em ações, previnem autuações pelos órgãos de controle e os custos decorrentes, animam e prestigiam colaboradores, favorecem a reputação e a imagem da empresa junto aos seus públicos, cada vez mais exigentes e decididos, em suas opções, por marcas compromissadas com a sustentabilidade, sejam elas de grande, médio ou pequeno porte.

CAMINHA AO RUMO DA SUSTENTABILIDADE.

Assessoramento técnico-ambiental e jurídico são essenciais para o êxito dessa caminhada. A legislação ambiental é ampla e complexa, com interpretações diversas e até conflitantes, especialmente por órgãos ambientais que não são afetos nem conhecedores de temas jurídicos. Conhecê-la, além de prevenir aborrecimentos e evitar interpretações errôneas que prejudicam e paralisam a caminhada, também é condição para a implementação de adequadas ações de sustentabilidade.  


[1] Segundo o PNRS, a logística reversa deve ser aplicada para os resíduos de significativo impacto ambiental, que incluem as embalagens em geral.  

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