Reserva Legal. Obrigação propter rem.

A reserva legal, espaço geográfico com cobertura vegetal nativa, tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural, conforme expressamente dispõe o art. 66, § 1º, do Código Florestal.

A obrigação propter rem tem como característica seguir o imóvel independentemente quem seja o dono, incluindo não apenas as questões ambientais como também dívidas de impostos. Se uma pessoa adquire um imóvel rural cuja reserva legal tenha sido ilegalmente suprimida no todo ou em parte, será obrigação sua recuperá-la.  

Share this