Etiqueta brenner de moraes advocacia

É ilícito o ato de divulgar mensagem do WhatsApp sem autorização de quem a enviou.

Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Devemos ter cautela no uso do aplicativo. O sigilo das comunicações é um direito fundamental assegurado no inc. XII do art. 5º da Constituição.[1] Abrange as correspondências, comunicações telegráficas, dados, comunicações via telefônica e mensagens…