Absolvição criminal e reflexos na ação de improbidade pelos mesmos fatos.
Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Dispõe o art. 21, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela nova lei sobre o tema, que “a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão…