Mudança de nome é possível. Conheça a nova lei.

Tenho um filho que se chama Carlos Otaviano Brenner de Moraes Filho, homônimo ao meu e agregado do agnome Filho.[1] Caso ele queira, poderá incluir no seu nome o sobrenome da sua mãe mesmo que com isso afaste a homonomia com o genitor e exclua o agnome? Sendo juridicamente possível, ele precisa contratar um advogado e solicitar a um juiz?

Se estas perguntas fossem feitas antes de 26 de junho de 2022, diríamos que haveria a necessidade da intervenção judicial, e portanto da contratação de advogado, mas que o pedido seria indeferido. Na dicção jurisprudencial até então consolidada, os sobrenomes têm a finalidade de identificar a origem familiar da pessoa no círculo social e são em regra imutáveis. Somente especialíssima justificativa poderia excepcionar a regra. Nesse sentido, recente decisão da Quarta Turma do STJ, em acórdão não identificado em virtude de sigilo, negou a alteração do registro civil para inclusão do sobrenome da mãe com remoção do agnome Filho. Reputou insuficiente a justificativa de que a alteração seria necessária para aproximar o filho da família materna e evitar constrangimentos.  

Todavia, se  fossem feitas hoje, 12 de julho de 2022, já na vigência da Lei nº 14.382, datada de 26 de junho deste ano, as respostas seriam outras: sim, pode ser incluído o sobrenome da mãe mesmo com a exclusão do agnome e da homonomia, tudo sem a participação de advogado, bastando ao interesse assim manifestar-se, e imotivadamente, perante o Registro Civil.


[1] Agnome é um elemento do nome que serve para distinguir indivíduos dentro de uma família, de forma a atribuir sua relação de parentesco.

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