Separação judicial não mais existe como figura autônoma no direito brasileiro.
O Plenário do STF, em sessão de 8 de novembro de 2023, por maioria, decidiu que a separação judicial não mais subsiste como figura autônoma e requisito ao divórcio no direito brasileiro.
Ou seja: não se fala mais em separação judicial, mantidas, evidentemente, as situações pretéritas consolidadas. Vencidos, nesta parte, os Ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
O resumo do julgado é o seguinte:
“Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF)”.
Relator, Ministro Luís Roberto Barroso.