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Medida cautelar para liberar bloqueio de ativos financeiros de sociedade empresária. Artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941 e art. 4° da Lei n. 9.613/1998. Ausência de prova do uso da pessoa jurídica para a prática delitiva.

Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que elas tenham sido usadas na conduta criminosa. O Código de Processo Penal prevê o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com…

Princípio da pessoalidade da sanção penal. Responsabilidade criminal tão somente pelo estado de filiação. Impossibilidade. Peculato-desvio. Mero proveito econômico. Não tipificação.

O mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime de peculato-desvio, é necessário que o agente pratique alguma conduta voltada ao desvio de verbas públicas. Assim foi decidido pelo STJ no julgamento do AgRg no RHC 144.053-RJ, cujo…

Dupla ação penal. Justiça comum e eleitoral. Cúmulação proibida pelo princípio do “ne bis in idem”. Julgado do STJ.

O ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação. Assim foi decidido pelo STJ no RE 1.847.488-SP, relatado pelo Ministro Ribeiro Dantas,…