Duas recentes novidades sobre o casamento civil.

Em virtude da recente Lei 14.382, de 26 de junho de 2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, SERP, altera o Código Civil, a Lei dos Registros Públicos e vários outros documentos legais, duas importantes novidades a respeito do casamento civil foram introduzidas na legislação brasileira:

Primeira:

Se os noivos manifestarem interesse ao Oficial do Registro Civil, o casamento pode ser celebrado em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos nubentes.

Segunda:

Pode ser contraído perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, da livre escolha dos nubentes.

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